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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO: EXCLUSÃO DAS DESPESAS DE CAPATAZIA DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇ

É ilegal a inclusão das despesas de capatazia na base de cálculo do Imposto de Importação, como determinado pela IN 327/03, pois o valor aduaneiro (base de cálculo do II) compreende apenas os custos e despesas incorridos até a chegada da mercadoria no porto ou aeroporto. Como a capatazia refere-se a custos e despesas posteriores à chegada da mercadoria, não poderia ser tributada pelo Imposto de Importação.

Temos obtido sucesso no judiciário na defesa dessa tese objetivando desonerar nosso cliente dessa tributação, com honorários de êxito sobre o benefício econômico obtido.

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