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Aumento ilegal dos combustíveis

O aumento das contribuições ao PIS e a Cofins dos combustíveis (gasolina, óleo diesel e etanol) pelo Decreto nº 9.101/2017, publicado no DOU de 21-7-2017, foi suspenso pela Justiça Federal do Distrito Federal em 25.07.2017.

A vida curta desse ato legal se deu porque o juiz o considerou inconstitucional por não obedecer à regra nonagesimal para sua vigência e ainda por ferir o princípio da legalidade em matéria tributária, já que somente lei poderia aumentar tributo.

Desse modo, como os tributos só poderiam ser majorados depois de decorridos 90 dias contados da data da publicação do ato legal que os aumentou e somente por lei, a suspensão do decreto tem como consequência o imediato retorno dos preços dos combustíveis praticados antes da edição da referida norma.


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