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FIM DA DISTINÇÃO DA SUCESSÃO ENTRE CÔNJUGES E COMPANHEIROS

Em sessão de julgamento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça do dia 27/06/2017, foi reformada a decisão que distinguia a sucessão entre cônjuges e companheiros, com base nas regras do Código Civil de 2002, sendo aplicado ao caso a tese formada pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, de que é inconstitucional a distinção entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável (restou, incidentalmente, declarado inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil).

Diante de tal decisão, está pacificada a questão acerca da sucessão entre companheiros, aplicando-se as mesas regras estabelecidas aos que contraíram matrimônio. Ressalta-se, apenas, que restou afastada a sucessão dos parentes colaterais.

Mencionada decisão do Superior Tribunal de Justiça ainda não foi publicada, estando prevista sua publicidade, na íntegra, a partir do dia 01.08.2017.

Qualquer dúvida acerca do assunto, nosso sócio e especialista em direito sucessório, Dr. Alexandre Gontijo, estará à disposição para esclarecê-la.

Gontijo e Oliveira Advogados


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