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OPORTUNIDADE: NOVAS TESES TRIBUTÁRIAS GANHAM FORÇA COM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ICMS

Com o término do julgamento do Recurso Extraordinário n.º 574.706/PR, por meio do qual o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Circulação e Mercadorias e Serviços (“ICMS”) na base de cálculo da Contribuição para Programa de Integração Social (“PIS”) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”), surgem novas teses tributárias que tratam da exclusão de tributos da base de cálculo de outros impostos ou contribuições, como, por exemplo, a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (“CPRB”) e a exclusão do ICMS e do ISS da receita bruta considerada para apuração do Lucro Presumido tributável pelo Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (“IRPJ”) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”).

O principal argumento utilizado pelos contribuintes nessas teses segue na linha de que os valores correspondentes aos tributos não estão inseridos no conceito de faturamento e, por tal razão, essas quantias não podem compor a base de cálculo de impostos ou contribuições.


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